Viagem e Gastronomia
Viajar com menores para fora do país

Viajar com menores para fora do país

O post abaixo é do PROTESTE, e dá uma boa orientação sobre viajar para fora do pais com crianças desacompanhadas dos pais.

Com relação às viagens acompanhadas dos pais, acrescento que além do passaporte, eu levo sempre o RG dos meus filhos menores. Fui orientada a fazer isso pela agência de turismo onde comprei passagens para fora do Brasil pela primeira vez.

E  na Polícia Federal, no aeroporto GRU  o RG deles é solicitados todas as vezes, pois no nosso passaporte não há filiação. Nós ainda não temos o passaporte com filiação, então todas as vezes que viajamos, perguntam:

“As crianças estão acompanhadas dos pais? RG, por favor.”

Para ver o post na íntegra clique no link abaixo.


Viagem internacional com menores: documentos e procedimentos legais

Crianças e adolescentes desacompanhados só podem viajar para outros países com autorização judicial. Conheça os procedimentos legais e a documentação necessária para viagens internacionais.

Em viagens internacionais, menor precisa de autorização para embarcar sozinho. Nenhuma criança ou adolescente (de 0 a 18 anos) poderá viajar para fora do país desacompanhada dos pais ou do responsável que possua a guarda ou tutela do menor, e sem a devida autorização.

Viagem acompanhada pelos pais ou responsáveis

… se estiver acompanhada de apenas um dos genitores, o menor só poderá viajar com a autorização por escrita do outro genitor, com firma reconhecida.

Caso um dos genitores não queira autorizar a viagem, o outro genitor poderá entrar com uma ação na justiça demonstrando ao juiz o desejo e o propósito da viagem. Na ação de suprimento de consentimento, o juiz poderá autorizar a viagem, ainda que um dos pais não concorde.

Se um dos pais estiverem em local incerto, o outro também deverá entrar com uma ação. O fato de ambos os pais terem concordado com a expedição de passaporte para o filho menor, não supre a autorização que deve haver toda vez que o menor fizer uma viagem.

Viagem desacompanhada pelos pais

Para que o menor viaje desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz, que não seja o pai e mãe, não precisa de autorização judicial se tiver autorização por escrito de ambos os pais.

Da mesma forma, se um dos pais não concordar, o outro poderá entrar com uma ação para que o juiz supra a autorização daquele que não deu permissão para a viagem.

Documentos necessários para a viagem

  • Passaporte
  • Autorização para o menor viajar para o exterior, se desacompanhado dos pais ou responsável
  • Suprimento judicial, caso não haja concordância de um dos pais
  • Carteira de idade original se for viajar para um dos países integrantes do MERCOSUL

Para se hospedar

Se o menor estiver desacompanhado, para que possa ficar hospedado em hotel ou estabelecimento do tipo, é necessária autorização expressa dos pais ou responsáveis em documento particular com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança ou escritura pública.


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